- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de produção probatória requerida pela parte e, ao mesmo tempo, o julgamento antecipado da lide com a conclusão de não comprovação dos fatos alegados acarreta o cerceamento de defesa. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.817.209/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.