- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. 2. Para se rever a conclusão da Corte local, acerca da configuração do dano moral na espécie, demandaria o revolvimento do conteúdo fático e probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2.1. A tese no sentido de que a recusa de cobertura por plano de saúde configura dano moral por si só, não encontra abrigo na mais recente orientação da jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é possível, em recurso especial, afastar a multa sancionatória aplicada pela interposição de segundos embargos de declaração com a reprodução de argumentos examinados e rejeitados nos primeiros embargos de declaração. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.089.091/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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