- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE RECONHECIDA. AGRAVO PROVIDO. 1. A insurgência quanto à falta de análise individualizada da conduta do paciente não foi objeto de manifestação da Corte bandeirante, não cabendo a este Sodalício apreciar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A significativa quantidade de drogas apreendida - 466,18kg de maconha - é fundamento apto a ensejar a custódia preventiva, consoante entendimento desta Corte Superior. 3. Esta Corte entende que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. 4. Tendo o agravante passado quase dois anos em liberdade por força de decisão liminar do STF, e o fundamento da custódia se restringido à gravidade concreta do tempo da prática do crime, sem indicação de fato novo, está configurada ausência de contemporaneidade. 5. Agravo regimental provido. (AgRg no RHC n. 122.687/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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