- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RELACÃO JURÍDICA ENTRE A EMISSORA DE TELEVISÃO E SEU PÚBLICO TELESPECTADOR. NATUREZA JURÍDICA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA. ART. 334, § 8º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. DESCABIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORARIOS EM AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de que o relacionamento entre a emissora de televisão e seu público telespectador possui natureza jurídica de relação de consumo e, assim sendo, submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca da ocorrência do ilícito a ensejar a indenização material, assim como da existência de poderes específicos do advogado para transigir - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, devendo ser analisado caso a caso. 5. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.289.062/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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