- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL. CONSIDERAÇÃO DE EVENTUAL ALTERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que o benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido em qualquer momento processual, considerando eventuais alterações nas circunstâncias fáticas dos autos, mormente a comprovada mudança na condição financeira do requerente. Daí se concluir pelo efeito prospectivo do decisum, não sendo possível a isenção de custas e de encargos processuais pretéritos, ocorridos em conjuntura anterior diversa daquela que veio a ensejar a concessão do benefício. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.420.209/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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