JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
23/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 09/04/2024, p. 23/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE PROCESSUAL ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 2. Quando não há análise pelo aresto embargado da tese trazida no paradigma, fica afastado o necessário prequestionamento da questão a ser enfrentada no âmbito do recurso uniformizador. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.129.376/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 23/4/2024.)
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