- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO 1. O Tribunal de origem afastou a existência de ato ímprobo a ser sancionado pela Lei 8.429/1992, tendo em vista a ausência de tipicidade. Rever a conclusão do aresto implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, na forma da Súmula 7 do STJ. 2. A genérica imputação com base na violação a princípios administrativos, sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, ou, ainda, a imputação com base nos revogados incisos I e II, do mesmo artigo, sem que os fatos atribuídos ao réu tipifiquem qualquer das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da LIA, não subsiste diante da abolição da tipicidade da conduta advinda da Lei 14.230, corroborando, assim, a improcedência dos pedidos formulados na inicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.572.083/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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