- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDA DE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. ÓBITO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS PENSIONISTAS PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, a União interpôs agravo de instrumento contra decisão, em cumprimento de sentença, rejeitou alegação de nulidade da execução e deferiu requerimento de habilitação formado pela pensionista do servidor falecido, autorizando a reexpedição de requisição de pagamento. II - A possibilidade de afetação de candidatos a representativos de controvérsia repetitiva no STJ não é causa de sobrestamento do feito. Precedentes. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o sindicato possui legitimidade para substituir pensionista de falecido servidor, o qual integra a categoria substituída em razão da natureza do vínculo que a pensão gera em relação ao pensionista, sendo irrelevante o fato de que o óbito do servidor tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação civil pública pelo Sindicato. IV - Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.103.445/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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