- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE NA PENA-BASE E PARA MODULAR A FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. BIS IN IDEM. CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A sentença modulou a fração de redução de pena pela minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, entretanto, tais elementos foram considerados, também, na pena-base, configurando, assim, indevido bis in idem. A Corte estadual ressaltou que a existência de processos em andamento justificaria a negativa de aplicação da causa especial de diminuição, no entanto, a jurisprudência deste Tribunal também rechaça tal entendimento. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 801.169/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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