- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 23/04/2024
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE DE DETENTO. ACÓRDÃO APELATÓRIO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 126/STJ. VALOR ALEGADAMENTE EXORBITANTE. QUANTIA ESTABELECIDA COMO ARRIMO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O voto condutor do acórdão apelatório, quanto à tese da responsabilidade civil do Estado, além do parâmetro normativo infraconstitucional, está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor recurso extraordinário. Nesse contexto, incide o comando da Súmula n. 126/ STJ. 2. A fixação do valor indenizatório de R$40.000,00 (quarenta mil reais), pela morte de detento nas dependências de estabelecimento carcerário, teve por base as circunstâncias fáticas que emolduram a causa, motivo pelo qual a alteração da conclusão a que chegou a Corte estadual demandaria a incursão no acervo probatório, juízo que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.102.203/TO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 23/4/2024.)
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