- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS EM HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DOS FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática de Ministro(a) relator(a), amparada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, está autorizada pelo Regimento Interno da Casa e não viola o princípio da colegialidade, haja vista a possibilidade de interposição de agravo regimental e remessa do feito à Turma. 2. Os elementos colhidos na fase investigativa não podem, sozinhos, fundamentar uma condenação, mas podem ser valorados pelo magistrado quando em harmonia com as provas colhidas na fase judicial. 3. Qualquer incursão que escape à moldura fática apresentada no acórdão impugnado demandaria exame aprofundado do material cognitivo, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional, de rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 861.154/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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