JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS EM HARMONIA COM AS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DOS FATOS E PROVAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática de Ministro(a) relator(a), amparada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, está autorizada pelo Regimento Interno da Casa e não viola o princípio da colegialidade, haja vista a possibilidade de interposição de agravo regimental e remessa do feito à Turma. 2. Os elementos colhidos na fase investigativa não podem, sozinhos, fundamentar uma condenação, mas podem ser valorados pelo magistrado quando em harmonia com as provas colhidas na fase judicial. 3. Qualquer incursão que escape à moldura fática apresentada no acórdão impugnado demandaria exame aprofundado do material cognitivo, não condizente com os estreitos limites desta ação constitucional, de rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 861.154/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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