JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE EM LUGAR INCERTO E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada mediante fundamentação idônea, a bem da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito imputado (roubo qualificado, praticado mediante concurso de pessoas, restrição de liberdade e uso de arma de fogo), bem como por estar o paciente em local incerto e ostentar antecedentes criminais, elementos concretos dos autos aptos a evidenciar a necessidade e a contemporaneidade da custódia. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 862.189/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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