- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 69 DO CP; E 111 DA LEP. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA. ESTABELECIMENTO DE REGIME NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 69 E 76 DO CP. 1. O caso trata da fixação do regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade pelo Juízo de conhecimento, situação regida pelos arts. 69 e 76 do CP, e não de unificação de penas para fins de execução, cuja regulamentação encontra-se no art. 111 da LEP. Dessa forma, não há reparos a serem feitos no acórdão recorrido, pois acertadamente fixou o regime inicial aberto no que se refere ao crime de ameaça, punido com detenção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.096.455/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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