Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL QUE APROVEITA AMBAS AS PARTES. ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO . 1. O entendimento desta Corte Superior é o de que, em homenagem ao princípio da simetria, a isenção da parte autora do pagamento de honorários sucumbenciais na ação civil pública, prevista no art. art. 18 da Lei 7.347/1985, estende-se à parte ré, com exce ção apenas dos casos…