- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO INVIDUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca do cabimento da indenização securitária, a partir da tese de que a seguradora não pode suportar os riscos não assumidos no contrato, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.359.578/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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