JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, rever as conclusões adotadas pelo tribunal de origem acerca da natureza alimentar da verba recebida pela recorrida demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável devido à Súmula nº 7/STJ. 3. Não há violação do art. 10 do Código de Processo Civil quando a decisão agravada adota fundamentos jurídicos relacionados com a controvérsia instaurada entre as partes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.409.727/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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