JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
17/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/04/2024, p. 17/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1.É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para interposição de outro recurso. 3. No caso, a oposição de embargos de declaração contra a decisão que não conheceu o agravo de instrumento na origem não interrompeu o prazo para a interposição do recurso especial. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.465.658/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.)
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