- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR EXPRESSIVO. CONCURSO DE AGENTES. ADOLESCENTE. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Além do valor dos bens, que representa aproximadamente 35% do salário mínimo vigente à época dos fatos - 2016 - (R$ 880,00), o delito foi praticado com auxílio de menor, o que impede seja sua conduta considerada de lesividade mínima, nos termos da orientação jurisprudencial do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.788.885/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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