- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, extrai-se do contexto fático narrado no acórdão impugnado que os guardas municipais, em apoio à policial civil, realizavam diligências para apurar notícia de que em determinado imóvel estaria ocorrendo tráfico de drogas realizado por um indivíduo que estava em frente à residência. Ao chegar ao local, os referidos agentes visualizaram o paciente comercializando as drogas, o qual, ao perceber a presença dos agentes, arremessou uma sacola no telhado da residência. Assim, não há que se falar em atuação ilegal da guarda municipal, pois consta do acórdão impugnado que a guarda municipal estaria tão somente dando apoio à operação policial realizada pela Polícia Civil do Estado e, diante da constatação da prática criminosa, efetuou a abordagem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 868.044/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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