Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/09/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Segundo entendimento jurisprudencial adotado por este Superior Tribunal de Justiça, por veicular norma de aplicação cogente, por força de opção legislativa, não há como acolher a impugnação de créditos apresentada além do prazo peremptório de 10 (dez) dias, previsto no art. 8…