JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRINT INSERIDO NO CORPO DO RECURSO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 30 dias úteis, nos termos dos arts. 183, 219, caput e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na jurisprudência do STJ, a inserção de print do sistema utilizado pelo Tribunal de origem no corpo do recurso não é meio idôneo para comprovar erro na indicação do prazo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.221.765/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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