Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/04/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo o entendimento jurisprudencial firmado por esta Colenda Corte, a revisão dos valores arbitrados a título de danos morais apenas é possível na hipótese de o quantum fixado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, não …