- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. FCVS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CEF. INTERESSE JURÍDICO. RE 827.996 (TEMA 1011/STF). TESE RECURSAL LIGADA A CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial quanto ao Tema 1011/STF, pois o acórdão recorrido seguiu a orientação firmada no referido precedente vinculante. Em relação aos pontos remanescentes, o recurso especial foi inadmitido, pois a tese recursal esbarraria na revisão de conteúdo fático-probatório e na interpretação de cláusulas contratuais, pretensão vedada em sede de recurso especial, a teor do entendimento firmados nas Súmulas 05 e 07/STJ (e-STJ fl. 298/304). 2. O Tribunal de origem expressamente consignou que o contrato objeto da presente controvérsia pertence ao Ramo 66, apólice pública, deste modo, a tese recursal da recorrente requer revisão de conteúdo fático-probatório dada as premissas estabelecidas pelo colegiado e, a partir do entendimento firmado no Tema 1011/STF, conclui-se pelo não conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.442.657/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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