- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 24/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2024, p. 24/04/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não haviam os requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC para a concessão da tutela provisória e que não foram oferecidas por parte dos agravantes, caução, garantia ou penhora, indeferindo, para tanto, o pedido de efeito suspensivo e mantendo a decisão proferida na origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.320.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024.)
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