- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2024, p. 13/05/2024
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TEMA DO STJ. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. 1. De acordo com o art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, o recurso cabível da decisão que nega seguimento a recurso especial contrário a orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo é o agravo interno. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. 3. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos requisitos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça implica o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.379.853/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 13/5/2024.)
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