- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 02/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. ART. 76, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICÁVEL NO ÂMBITO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A não apresentação da procuração, mesmo após abertura de prazo para regularização processual, acarreta o não conhecimento do Recurso (art. 76, § 2º, I, do CPC/2015). 2. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente no âmbito desta Corte Superior. 3. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao Recurso Especial ou ao Agravo em Recurso Especial, especialmente quando caracterizada a inércia após a intimação para regularização. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.105.866/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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