- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SUSCITAM OMISSÃO E CONTRADIÇÃO A RESPEITO DE QUESTÃO MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Os embargos de declaração não se prestam à reforma do acórdão embargado, mas, ao revés, buscam apenas a sua integração ou complementação. 2- Se o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade, descabe, em embargos de declaração, alegar omissão ou contradição sobre questão meritória não examinada no acórdão embargado. 3- Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt na HDE n. 6.323/EX, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 23/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.