- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/04/2024, p. 02/05/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIA INATIVA. MANUTENÇÃO NO PLANO. DESCABIMENTO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado no julgamento dos embargos de declaração, o provimento do recurso especial, apenas para permitir a criação de carteira individual para funcionários inativos, não torna improcedente a ação na qual se buscou a manutenção da ex-funcionária no plano de saúde, com as mesmas condições dos funcionários ativos. Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de inversão dos ônus da sucumbência. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.801.232/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.