JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
02/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/04/2024, p. 02/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIA INATIVA. MANUTENÇÃO NO PLANO. DESCABIMENTO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado no julgamento dos embargos de declaração, o provimento do recurso especial, apenas para permitir a criação de carteira individual para funcionários inativos, não torna improcedente a ação na qual se buscou a manutenção da ex-funcionária no plano de saúde, com as mesmas condições dos funcionários ativos. Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de inversão dos ônus da sucumbência. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.801.232/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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