- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTEÇA SEM A EFETIVAÇÃO DA PRISÃO. DEDUÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE FILHO MENOR DA CONDENADA E DA PRESENÇA DE MOLÉSTIA GRAVE. DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Constata-se a existência de julgados desta Corte, os quais admitem a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado prisional em casos específicos e excepcionais, nas quais as circunstâncias fáticas e concretas indiquem que a prisão do sentenciado possa vir a ser excessivamente gravosa. 2. Na hipótese, mostra-se razoável a expedição de carta de execução de sentença sem a prisão da condenada para que seja analisado o pleito de prisão domiciliar humanitária. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no RHC n. 192.496/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 13/5/2024.)
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