- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP" (AgRg no AREsp 1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 2. Verifica-se que o acórdão recorrido foi disponibilizado no DJe em 17/1/2023, sendo considerado publicado dia 18/1/2023 (quarta-feira). O recurso especial somente foi protocolado em 6/2/2023, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. A Lei n. 14.365/2022 acrescentou o art. 798-A, II, do CPP, o qual prevê que a suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Todavia tal suspensão não se aplica as processos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões, nos processos regidos pela Lei n. 11.430/2006 e nas medidas consideradas urgentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.387.215/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/5/2024, DJe de 13/5/2024.)
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