- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2. In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada suspeita restou evidenciada em razão de denúncias anônimas circunstanciadas que apontavam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas na cidade de Cascavel/PR, indicando que ele seria um dos responsáveis por entregar droga a um indivíduo denominado Robson para posterior distribuição na cidade. Realizada a abordagem, foi encontrado em poder do paciente 2,993kg de maconha, 1 pistola calibre .380 com carregador acoplado, 1 carregador sobressalente da mesma marca e calibre, bem como 22 munições intactas calibre .380, além de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie. Desse modo, devidamente justificada a existência de fundada suspeita, não há que se falar em qualquer ilegalidade na busca pessoal. 3 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 895.372/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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