- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, o valor fixado no acórdão impugnado a título de danos morais, em decorrência do falecimento do pai das autoras, vítima da queda de uma árvore sobre o automóvel que dirigia, destoa do razoável e de precedentes desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.115.739/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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