- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/02/2020, p. 14/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conquanto a reprimenda final tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos de reclusão e a sanção básica tenha sido fixada no mínimo legal, destacou-se como fundamento para escolha do regime mais gravoso a gravidade concreta do delito praticado pelo paciente, que foi "surpreendido na posse de uma grande porção de maconha, além de outras 29, já fracionadas para mercantilização e a quantia de R$ 3.000,00, cuja origem lícita não restou comprovada, tudo a demonstrar que diversas outras porções de droga já haviam sido traficadas e se encontravam nas mãos de usuários, em atitude lesiva à Saúde Pública", o que autoriza conclusão de que a conduta reveste-se de maior grau de reprovabilidade, justificando, por força do princípio da individualização da pena, o desconto da pena no regime prisional inicialmente fechado. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 546.844/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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