- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/05/2024, p. 17/05/2024
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ADITAMENTO AO PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. APRECIAÇÃO DO CONTEÚDO DO ADITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que, "(...) nos termos da lei e através de votação, a assembleia de credores pode modificar as tratativas negociais estabelecidas no plano de recuperação judicial, concedendo prazos e descontos aos créditos novados" (AgInt no AgInt no AREsp 1.437.060/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019). 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o aditamento ao plano recuperacional, aprovado pela assembleia de credores, não possui irregularidades. 3 Modificar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo demandaria a análise dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.466.041/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024.)
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