JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
16/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 16/05/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CANCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO DE EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Turma deste STJ firmou a compreensão de que a hipótese de extinção do feito executivo pelo cancelamento administrativo do débito não está abarcada pelo Tema 1.076/STJ, razão pela qual é possível a fixação da verba honorária mediante o juízo de equidade. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp n. 1.967.127/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 1/8/2022. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.859.477/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
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