- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. ART. 27 DA LEI N. 9.514/1997. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A disciplina do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao contrato de compra e venda de imóvel vinculado a garantia de alienação fiduciária, considerando ser obrigatória a aplicação do disposto no art. 27 da Lei n. 9.514/1997, o qual disciplina, de maneira específica, o critério de devolução para tal hipótese. 2. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.107.725/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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