- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. OPERAÇÕES DE VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM. EQUIVALÊNCIA. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte superior, a possibilidade de extensão do benefício fiscal assegurado à Zona Franca de Manaus, referente à equivalência da venda feita naquela região àquela efetivada para empresa estabelecida no exterior, deve se dar em conformidade com os atos normativos de cada Área de Livre Comércio, estando tal benefício limitado às ALCs de Boa Vista/RR e Bonfim/RR, excluídas as cidades de Santana/AP e Macapá/AP, caso dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.113.120/AP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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