- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO QUE NÃO OCORREU PARA OS DANOS INDIVIDUAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, "em se tratando de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral, sendo possível a inversão do ônus da prova" (AgInt no AREsp n. 2.297.698/ES, relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023). 2. No tocante à impossibilidade de inversão do ônus da prova, a parte não se insurgiu especificamente contra o fundamento contido no acórdão recorrido, além de ter apresentado argumentos dissociados do que foi decidido pelo Tribunal de origem, atraindo a aplicação, à espécie, dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Além disso, reverter a conclusão do colegiado estadual - acerca do fato de que a inversão do ônus probante diz respeito somente aos danos ambientais causados pela agravante, não se referindo aos danos sofridos, na esfera individual, pela parte autora - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.119.784/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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