- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIAS MINORITÁRIAS. AUSÊNCIA DE PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATOS FRAUDULENTOS. RESPONSABILIDADE. EXCLUSÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve atingir somente os sócios administradores ou que comprovadamente contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica. 2. Na espécie, deve ser afastada a responsabilidade das sócias minoritárias, sem poderes de administração, porquanto não se extrai do acórdão recorrido quaisquer elementos que corroborem terem contribuído para a prática de atos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.425.513/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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