- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 15/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/05/2024, p. 15/05/2024
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PLEITO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação Declaratória de abusividade de cláusula contratual. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão de: a) não acolhimento do pleito de suspensão; b) da prejudicialidade do pedido de assistência judiciária gratuita; c) da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e d) ausência de similitude fática. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.533.809/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
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