JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Relativamente à necessidade de execução menos gravosa, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 1.1. Rever as conclusões do Tribunal local acerca do aludido tema, na forma como posta no apelo extremo, seria necessário o revolvimento de matéria fática, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.143.622/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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