- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO. VERBA ALIMENTAR. DIREITO FUNDAMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese a nulidade da decisão que, ao exercer juízo de retratação em agravo interno, deixou de ouvir a parte contrária; fica suprido o vício com a interposição de novo agravo interno, admissível diante do ensejo à manifestação da parte prejudicada pela nulidade. 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte, em consonância com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE 626.489/SE), no sentido de que o termo inicial para contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação judicial visando ao recebimento de pensão por morte é do indeferimento administrativo do pedido, por se tratar de verba de caráter alimentar que consubstancia direito fundamental. 3. Agravo interno conhecido e desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.142.533/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
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