JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão pura e simples do conteúdo do acórdão embargado, buscando a sua reforma. 3. A intenção de reverter o entendimento do órgão colegiado, a respeito da incidência da Súmula 7/STJ, carece de relação com a demonstração de suposta omissão, obscuridade ou contradição, revelando, antes, propósito de utilizar os Aclaratórios como sucedâneo de Agravo Interno contra decisão colegiada. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.666.342/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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