- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE PELO RECONHECIMENTO PESSOAL SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES. DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO VALORADOS NA ORIGEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A atual jurisprudência deste STJ e do STF vem caminhando na direção de extirpar do sistema aquelas condenações baseadas unicamente em reconhecimentos dos acusados, realizados sem a mínima observância dos procedimentos legais exigidos. 2. O entendimento não abarca aqueles casos em que a autoria delitiva do crime está ancorada em outros elementos de prova valorados pelas instâncias ordinárias, dentro dos limites do livre convencimento motivado do magistrado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 896.518/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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