- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. A inexistência de debate, no acórdão recorrido, acerca do conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como violado e a ausência de interposição de embargos de declaração com o objetivo de provocar o órgão julgador a se manifestar a respeito obstam o exame da insurgência. Incidência da Súmula 282/STF. 2. O óbice da Súmula 282/STF aplica-se tanto aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea 'a' como na alínea 'c' do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 2.047.388/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
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