- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 23/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 23/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ E M VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade quando a decisão recorrida dirimiu a controvérsia nos termos em que foi apresentada, em decisão devidamente fundamentada, sendo a irresignação da parte recorrente tão somente o inconformismo com decisum contrário a seus interesses. 2. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo, consoante preceituam os arts. 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; 932, III, do Código de Processo Civil; e a Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.082.928/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.