- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/06/2020, p. 30/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao analisar a demanda, a Corte de origem afastou a ocorrência de prescrição, haja vista que a autora deveria aguardar o desfecho do tratamento correspondente, só tendo começado a fluir o prazo de prescrição quinquenal a partir desse momento, bem como reconheceu a ocorrência de danos morais decorrentes de erro médico. 2. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.602.059/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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