JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
22/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), deixando de se manifestar no prazo legal, implica o não conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.335.748/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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