JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
22/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Para derruir as conclusões do Tribunal local sobre a possibilidade de realização de uma nova Assembleia Geral de Credores seria imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 1.1. O STJ tem firmado entendimento no sentido de privilegiar a continuidade da atividade empresarial, quando se mostra possível. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.509.617/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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