- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2024
- Data de publicação
- 28/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 21/05/2024, p. 28/05/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Temática relacionada à negativa de autoria não enfrentada na origem impossibilita seu conhecimento nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 No caso, está evidente a imprescindibilidade da mantença da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão das circunstâncias do caso concreto, uma vez que o agravante foi surpreendido 769,16g de maconha e 12,82g de crack, além de ácido bórico, aparelhos celulares, balança de precisão, embalagens vazias e a quantia em dinheiro. 3. A custódia cautelar justifica-se também diante do risco de reiteração delitiva, porquanto o réu é reincidente específico e estava em cumprimento de pena quando do cometimento do delito em apreço. 4. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 194.561/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
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